decreto nº 82.341, de 27 de setembro de 1978.

Cria a Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978,

Decreta:

Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Marinha, a Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE), com sede no Rio de Janeiro, com a finalidade de coordenar e controlar projetos especiais a fim de que a sua execução se faça dentro da mais aprimorada técnica, de forma harmônica e dentro dos custos e dos prazos planejados.

Parágrafo único - A ComGePE, subordinada diretamente ao Chefe do Estado - Maior da Armada, será presidida por um Oficial-General da ativa.

Art. 2º - Caberá ao Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante proposta do Presidente da ComGePE, classificar os projetos em execução na Marinha, como de natureza especial para os fins previstos no artigo anterior.

Art. 3º - A organização da Comissão e a competência das unidades que integrarão serão fixadas em regulamento a ser aprovado pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.

Art. 4º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Geraldo Azevedo Henning