Decreto nº 82.342, de 27 de setembro de 1978.

Revoga Decretos que dispõem sobre a Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos (CMMBEU) e na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos (CMDBEU) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e IV, da Constituição e em decorrência, do Decreto nº 79.376, de 11 de março de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 58.358, de 05 de maio de 1966, 70.332, de 28 de março de 1972 e 80.097, de 05 de agosto de 1977, que dispõem sobre a Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos (CMMBEU) e na Comissão Mista de Defesa Brasil - Estados Unidos (CMDBEU).

Art. 2º - O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Tácito Teophilo