Decreto nº 82.354, de 02 de outubro de 1978

Revoga o "Regulamento do Centro de Recrutamento do Corpo de Fuzileiros Navais" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º - É revogado o Decreto nº 41.099, de 8 de março de 1957, que aprova o Regulamento para o "Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF., 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning