decreto nº 82.360, de 04 de outubro de 1978

Abre à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de Cr$ 5.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.272.000,00 (cinco milhões e duzentos e setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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Decreto nº 82.360, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

(Publicados nos Diários Oficiais de 3 e 5 de outubro de 1978)

Retificação

Na referenda, ONDE SE LÊ:

MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN

LEIA-SE:

JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE