Decreto nº 82.361, de 04 de outubro de 1978.

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 3.270.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões e duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

Decreto nº 82.361, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

(Publicados nos Diários Oficiais de 3 e 5 de outubro de 1978)

Retificação

Na referenda, ONDE SE LÊ:

MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN

LEIA-SE:

JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE