Decreto nº 82.362, de 04 de outubro de 1978.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª. e da 8ª. Região o crédito suplementar de Cr$ 578.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª. e da 8ª. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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Decreto nº 82.362, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
(Publicados nos Diários Oficiais de 3 e 5 de outubro de 1978)
Retificação
Na referenda, ONDE SE LÊ:
MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN
LEIA-SE:
JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE