Decreto nº 82.362, de 04 de outubro de 1978.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª. e da 8ª. Região o crédito suplementar de Cr$ 578.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª. e da 8ª. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

Decreto nº 82.362, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

(Publicados nos Diários Oficiais de 3 e 5 de outubro de 1978)

Retificação

Na referenda, ONDE SE LÊ:

MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN

LEIA-SE:

JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE