Decreto nº 82 372, de 04 de outubro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rezende, com sede na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.604/78, conforme consta do Processo nº 4 019 e 4 031/77-CFE e 236/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Orientação Educacional e Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau, de Letras, modalidades Português-Literatura e Português-Inglês, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rezende, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

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