Decreto nº 82 373, de 04 de outubro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 642/78, conforme consta do Processo nº 2 884/78 - CFE e 236 102/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º - É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação Enfermeiro, ministrado pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão