Decreto nº 82 381, de 04 de outubro de 1978.
Cassa a concessão outorgada à Fundação TV Educativa de Alagoas para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.235/77.
Decreta:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 65.977, de 29 de dezembro de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à Fundação TV Educativa de Alagoas para estabelecer, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Rômulo Villar Furtado