Decreto nº 82.387, de 06 de outubro de 1978

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.546, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 02 de maio de 1963, o nome de OSMAR DE SOUZA LOPES, matrícula nº 1.271.514, enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTOGEISEL

Rômulo Villar Furtado