Decreto n.º 82.390, de 09 de outubro de 1978
Concede autorização ao "WOODS HOLE OCEANOGRAPHIC INSTITUTION" para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto n.º 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao "WOODS HOLE OCEANOGRAPHIC INSTITUTION" para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio de pesquisa "OCEANUS", de bandeira norte-americana.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo da distribuição geográfica de zooplanctons gelatinosos e a coleta desses organismos para trabalhos experimentais, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no período de 10 a 24 de novembro de 1978.
Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning