Decreto nº 82.393, de 10 de outubro de 1978.

Abre ao Ministério da Fazenda o Crédito suplementar de Cr$ 3.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Departamento do Pessoal o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.807.000,00 (três milhões e oitocentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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