DECRETO Nº 82 394, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 4.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.298.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

erneste geisel

Geraldo Azevedo Hennins

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

<<Tabelas>>

REP01+++

DECRETO Nº 82.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$4.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

republicação

Republica-se o ANEXO I, por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 13.10.78, página 16.537, 2º coluna.

ANEXO I (ANEXO AO DECRETO Nº 82.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978)

SUPLEMENTAÇÃO CR$1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

 

MINSTÉRIO DA MARINHA

 

4.298.000

 

SECRETARIA GERAL DA MARINHA

 

4.298.000

2101.16905642.343

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E PROTEÇÃO A NAVEGAÇÃO

 

4.298.000

 

 

3111.01 3120.00 3250.00

316.000 3.900.000 82.000

TOTAL

4.290.000