DECRETO Nº 82 394, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 4.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.298.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
erneste geisel
Geraldo Azevedo Hennins
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
<<Tabelas>>
REP01+++
DECRETO Nº 82.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$4.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
republicação
Republica-se o ANEXO I, por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 13.10.78, página 16.537, 2º coluna.
ANEXO I (ANEXO AO DECRETO Nº 82.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978) | SUPLEMENTAÇÃO CR$1,00 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| MINSTÉRIO DA MARINHA |
| 4.298.000 |
| SECRETARIA GERAL DA MARINHA |
| 4.298.000 |
2101.16905642.343 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E PROTEÇÃO A NAVEGAÇÃO |
| 4.298.000 |
|
| 3111.01 3120.00 3250.00 | 316.000 3.900.000 82.000 |
TOTAL | 4.290.000 | ||