decreto nº 82.395, de 11 de outubro de 1978.
Abre ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.763.600,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.561, de 18 de setembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a Composição e Funcionamento do Colégio Eleitoral, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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