DECRETO Nº 82 397, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 12.454.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.454.000,00 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso