DECRETO Nº 82.400, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
<<Tabelas>>