Decreto nº 82.407,de 11 de outubro de 1978
Altera o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições conferidas pelo item III, do Art. 81, da Constituição, e de conformidade com disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º - O Art. 39 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - O Ministério do Exército possui, ainda como entidade vinculada, a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército (CFIEx), à qual incumbe:"
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem