Decreto nº 82.410, de 11 de outubro de 1978.

Revoga os Decretos que, respectivamente, aprova e altera o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - É revogado o Decreto nº 51.722, de 12 de fevereiro de 1963 que aprova o Regulamento para a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha, bem como o Decreto nº 61.603, de 24 de outubro de 1967 que altera aquele regulamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF., em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning