Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 82.410, de 11 de outubro de 1978.
Revoga os Decretos que, respectivamente, aprova e altera o Regulamento da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - É revogado o Decreto nº 51.722, de 12 de fevereiro de 1963 que aprova o Regulamento para a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha, bem como o Decreto nº 61.603, de 24 de outubro de 1967 que altera aquele regulamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF., em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning