Decreto nº 82 413 de 16 de outubro de 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Serviço Social e de Educação Física, ministrados pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 5 185/78, conforme consta dos Processos n.ºs 887 e 888/77-CFE e 238 772/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Serviço Social e de Educação Física, com as habilitações em Licenciatura e em Técnico de Desportos, ministrados pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão