Decreto n.º 82 414, de 16 de outubro de 1978.
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1 864/78, conforme consta do Processo n.º 10 714/1976-CFE e 226 119/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia com a habilitação Engenharia Elétrica, ministrado pelo Instituto de Tecnologia de Governados Valadares, mantido pela Fundação Percival Farquar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão