Decreto n.º 82 415, de 16 de outubro de 1978

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2 103/77, conforme consta do Processo n.º 17 789/75-CFE e 242 984/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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