Decreto nº 82 417, de 16 de outubro de 1978
Concede à Companhia de Cimento Itambé o direito de lavrar calcário no Município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Cimento Itambé concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, Sebastião Cardoso Leal e Casemiro Karman, no lugar denominado Rio Bonito, Distrito e Município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de 50ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 470m, rumo verdadeiro de 14º30'NE, da confluência do Rio Itambezinho com o Rio Açungui e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-E, 250m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM n.º 816.076/68)
Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki