Decreto nº 82.430,de 16 de outubro de 1978.
Declara sem efeito o Decreto nº 70 899, de 31 de julho de 1972, que concedeu à PLUMBUM S.A.-Indústria Brasileira de Mineração o direito de lavrar o minério de chumbo no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 70.899, de 31 de julho de 1972, que concedeu à PLUBUM S.A - Indústria Brasileira de Mineração o direito de lavrar minério de chumbo, em terrenos devolutos do Estado do Paraná, no lugar denominado Diogo Lopes, Distrito e Município de Adrianópolis Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. (DNPM) nº 189/65)
Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki