Decreto nº 82.437, de 18 de outubro de 1978.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 2.985.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$c2.985.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
Mário Henrique Simonsen
<<Tabelas>>