DECRETO Nº 82.445, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 64 letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 138, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 790, de 10 de dezembro de 1937, referente à mina de caulim situada no lugar denominado Boa Vista, Distrito e Município de Bicas, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Geraldo Marocco.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.170/35)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki