Decreto nº 82 446, de 18 de outubro de 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 38, e 65 letra "e", do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina n.º 633, de 08 de abril de 1937, referente à mina de mica situada no lugar denominado Casa Nova, Distrito e Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Oswaldo da Silva Ribeiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.396/36)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki