Decreto nº 82.453, de 18 de outubro de 1978

Declara sem efeito o Decreto n.º 48 515, de 13 de julho de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro José Pedro da Fonseca Filho a lavrar calcário no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto n.º 48 515, de 13 de julho de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro José Pedro da Fonseca Filho a lavrar calcário no lugar denominado Taquaril, Distrito de Prudente de Morais, Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 4 158/46)

Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki