Decreto nº 82.462, de 18 de outubro de 1978.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, ministrados pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contáveis do Vale do Itajai, com sede na cidade de Itajai, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 48/78, conforme consta do Processo nº 214 224/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, ministrados pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis do Vale do Itajai, mantida pela Fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajai, com sede na cidade de Itajai, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão