Decreto nº 82.475, de 23 de outubro de 1978.
Autoriza o funcionamento da faculdade de administração de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista parecer do Conselho Estadual de Educação nº 473/76 conforme consta do Processo nº 211.083/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Petrolina, Estado de Pernambuco com o curso de Administração (Administração de Empresas), mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Dias Mendes