Decreto nº 82.482, de 24 de outubro de 1978.
Altera disposições do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O item IV do artigo 74 do Decreto número 57.651, de 19 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 ....................................................................................................................................
IV - a declaração individual, com firma reconhecida, comprobatória das condições exigidas nos itens III e IV do artigo 71 deste Decreto;"
Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo 6º do artigo 74 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, a ele acrescido pelo Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Lycio de Faria