Decreto n º 82.484, de 24 de outubro de 1978

Autoriza a concessão de garantia da União a operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

Decreta:

Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União a operações de crédito externo, nos valores de até ¥ 13.000.000.000 (treze bilhões de ienes), DM 10.738.000 (dez milhões, setecentos e trinta e oito mil marcos alemães) e DM 55.000.000 (cinqüenta e cinco milhões de marcos alemães) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a serem contratadas, respectivamente, com The Nippon Usiminas & Co. Ltd., do Japão, Fried Krupp GM e Consórcio GHH/Ferrostaal AG., da República Federal da Alemanha.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso