Decreto nº 82.485, de 24 de outubro de 1978.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$41.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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DECRETO Nº 82.485, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 41.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 1978)

REPUBLICAÇÃO

Republica-se o Anexo I, por ter saído com incorreção, na página 17.245, 2ª coluna.

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