Decreto nº 82.487, de 24 de outubro de 1978

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 305.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar no valor de Cr$305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexoII.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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DECRETO Nº 82.487, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978.

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 305.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE OUTUBRO DE 1978)

RETIFICAÇÃO

- Republicam-se os Anexos I e II por terem saído com incorreção (página 17.246 - 1ª coluna).

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