Decreto nº 82.504, de 27 de outubro de 1978.
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Bráulio Carsalade pelo Decreto nº 18.820, de 06 de junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 7.655/43,
Decreta:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Bráulio Carsalade pelo Decreto nº 18.820, de 06 de junho de 1945, averbado em nome de Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalada a lavrar cianita em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Lagoa Grande, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de 361,0737ha, delimitada por polígono, que tem um vértice a 868,4770m, no rumo verdadeiro de 34º09'18"SW, do marco de triangulação denominado Vargem dos Veados e os Lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 580m-43º50'SE, 240m-86º40'NE, 430m-49º44'NE, 2.590,95m-S, 1.400m-W, 3.070,3230m-N, 556,7250m-50º40'SE".
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.655/43)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Webster Araújo