Decreto nº 82 509, de 27 de outubro de 1978.
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.551, de 25 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.979/53,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.551, de 25 de setembro de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL a lavrar minério de ferro, ocre e associados, em terrenos de propriedade da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, no lugar denominado Mata Cavalos ou Manoel José, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 23,0436ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.493,37m, no rumo verdadeiro de 09º53'NW, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: 185m - 74º10'NE, 470m - 14º20`NE, 370m - 78º40`NW, 704,69m - 19º26`SW, 315m - 74º10`NE.''
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.979/53)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Webster Araújo