Decreto nº 82.516, de 30 de outubro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas Maria Magalhães Pinto, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 256/78, conforme consta do Processo nº 1.480/78-CFE e 239.749/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas Maria Magalhães Pinto, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Dias Mendes