Decreto nº 82. 517, de 30 de outubro de 1978.
Concede reconhecimento ao Curso de Meteorologia, ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia, mantido na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, pela Universidade Federal da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 184/78, conforme consta do Processo nº 5 619/78 - CFE e 239 753/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Meteorologia, ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia, mantido na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Dias Mendes