Decreto nº 82 518, de 30 de outubro de 1978
Concede reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar do curso de Pedagogia do Centro Pedagógico de Três Lagoas, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 187/78, conforme consta do Processo nº 454/78-CFE e 239 754/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar, 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia do Centro Pedagógico de Três Lagoas, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Dias Mendes