Decreto nº 82. 519, de 30 de outubro de 1978.
Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Faculdade Canoense de Arquitetura e Urbanismo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 192/78, conforme consta do Processo nº 5 285/77-CFE e 239 445/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Faculdade Canoense de Arquitetura e Urbanismo, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Dias Mendes