Decreto nº 82 522, de 30 de outubro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física nas modalidades: Licenciatura e Técnico em Desportos, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.182/78, conforme consta do Processo nº 1.877/78 - CFE e 239.718/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física nas modalidades: Licenciatura e Técnico em Desportos, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Dias Mendes