Decreto nº 82 542, de 30 de outubro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.139/78, conforme consta do Processo nº 5.016/77-CFE e 231.821/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, ministrado pela Faculdade da Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Dias Mendes