Decreto nº 82 530, de 30 de outubro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social, da Faculdade de Serviço Social de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 199/78, conforme consta do Processo nº 4 836/77-CFE e 239 714/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Dias Mendes