Decreto nº 82.531, de 31 de outubro de 1978.
Revoga, a pedido, os Decretos que outorgaram concessões à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer estações de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nas cidades de Niterói, Estado do Rio de Janeiro e São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 34.920/75,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas, a pedido, os Decretos nºs 72.567, de 1º de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, e 73.980, de 24 de abril de 1974, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, que outorgaram concessões à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer estações de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nas cidades de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira