Decreto nº 82.540, de 01 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José" com sede em Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.171/78, conforme consta do Processo nº 1.672/77 CFE e 239.705/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, Licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", mantida pela Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência, com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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