Decreto nº 82.547, de 01 de novembro de 1978.

Concede à Cláudio Bailone & Cia. o direito de lavrar quartzo e feldspato no Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Cláudio Bailone & Cia. concessão para lavrar quartzo e feldspato em terrenos de propriedade de Joaquim Vilar Bressa, Diogo Tunes Lopes, Carlos Garcia Reberte, Francisco Munhoz Tunes, Bernardino Tunes Lopes, Sebastião Bernardes de Souza e Francisco Bernardes de Souza, no lugar denominado Bairro da Pitanga, distrito e Município de Inconfidentes, Estado de Minas Gerais, numa área de 78,40ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 80m, no rumo verdadeiro de 30º NE, da confluência do Córrego Pitangueira com o Ribeirão Pitanga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50m-N, 200m-W, 300m-N, 300m-E, 80m-N, 100m-E, 270m-N, 330m-E, 200m-N, 150m-E, 120m-N, 450m-E, 170m-S, 200m-E, 300m-S, 430m-W, 400m-S, 750m-W, 150m-S, 150m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art.. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 820.911/71)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo