Decreto nº 82.556, de 01 de novembro de 1978.

Concede à Companhia Brasileira de Alumínio o direito de lavrar bauxita nos Municípios de Itamonte e Itanhandu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Albert Heilmann e Aroldo Carneiro Pinto, no lugar denominado Serra dos Geraldos, Distritos e Municípios de Itamonte e Itanhandu, Estado de Minas Gerais, numa área de 387,48ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.369,43m, no rumo verdadeiro de 83º05' SW, do centro da ponte sobre o Rio Pinhão Assado na BR-58 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.512,58m-S, 165,30m-W, 361m-S, 1.934, 70m-W, 1.873,58m-N, 2.100m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.596/73)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo