Decreto nº 82.559, de 01 de novembro de 1978.
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63 § 3º, e 65, letra ''a'', do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 405, de 14 de abril de 1936, referente à mina de bauxita fosforosa situada no lugar denominado Ilha Trauíra, Município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, registrado em nome de Eduardo Guinle, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Trauíra de Fosfatos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.477/36)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEl
Ney Webster Araújo