Decreto n.º 82.560, de 01 de novembro de 1978
Concede à Refinação de Talco Pará de Minas Ltda. o direito de lavrar agalmatolito no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Refinação de Talco Pará de Minas Ltda. concessão para lavrar agalmatolito em terrenos de propriedade de Sylvio Praxedes, no lugar denominado Capão Grosso, Distrito e Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de 4,7623ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 175m, no rumo verdadeiro de 08º30'SW, da confluência do Córrego das Pedras com o Ribeirão Paciência e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 75m-S, 37m-W, 137m-S, 40m-W, 112m-S, 50m-W, 37m-N, 35m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 37m-N, 40m-W, 37m-N, 36m-W, 35m-N, 84m-E, 23m-N, 76m-E, 23m-N, 54m-E, 17m-N, 56m-E, 15m-N, 58m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 10.957/43)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo