Decreto nº 82.562, de 01 de novembro de 1978.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

TABELAS