Decreto nº 82.574, de 01 de novembro de 1978.

Abre à Presidência da República em favor da Agência Nacional o crédito suplementar de Cr$ 9.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º , da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro e 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.540.000,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

TABELAS